DECRETO Nº 1.966 de 18 de julho de 2002.
Ratifica os termos do Decreto nº 1.902, de 26/12/2001, que declarou situação anormal, caracterizada como situação de emergência em diversas áreas do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 74, XVIII da Lei Orgânica do Municipal de Piraí e,
CONSIDERANDO o relatório da Comissão Municipal de Defesa Civil do Município de Piraí.
CONSIDERANDO que neste relatório existe o risco iminente de deslizamento, desmoramento do passeio público e, conseqüentemente de toda extensão da Avenida Beira Rio na sede do município ;
CONSIDERANDO a total insegurança,os transtornos e a vida humana em razão da circulação nesta avenida;
CONSIDERANDO finalmente que os recursos para a realização da obra ainda não foram transferidos ao município ;
DECRETA:
Art. 1º - Fica ratificado em todos os seus termos do Decreto nº 1902, de 26/12/2001, que declarou situação de emergência em diversas áreas do Município de Pirai, reconhecido pela Portaria nº 89, de 7/2/2002 do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º - Em razão do estabelecido no artigo precedente, fica prorrogado o prazo fixado no art.5º do referido Decreto por 120 (cento e vinte dias) dias, consecutivos e ininterrupto, a partir desta data
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e a sua vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.
Art. 4º - Revogam-se as disposição em contrário.
PREFEIRTURA MUNICIAPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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