DECRETO Nº 1.970, de 31 de julho de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001, que estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí, em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1111.10.302.0032.1.029 |
44905100 |
0001 |
60.000,00 |
T O T A L |
60.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111.10.301.0032.2.126 |
33903600 |
0001 |
10.000,00 |
1111.10.305.0032.2.069 |
33903000 |
0001 |
10.000,00 |
1111.10.301.0032.2.0.66 |
33903200 |
0008 |
10.000,00 |
1111.10.301.0032.2.0.71 |
33901400 |
0010 |
10.000,00 |
33903600 |
0008 |
10.000,00 |
|
33149000 |
0011 |
10.000,00 |
|
T O T A L |
60.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31de julho de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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