DECRETO Nº 1.971, de 02 de agosto de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
O Prefeito Municipal de Piraí, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art.º 8º da Lei nº 624 de 11 de dezembro de 2001.
Considerando a insuficiência em diversas dotações do orçamento em vigor,
Considerando o disposto na lei 4.320 de 17 de março de 1964 em seus art 40, 41, inciso I, 43 § 1º inciso II e § 3º,
Considerando que e da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito adicional Suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento: Prefeitura Municipal de Piraí.
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Secretaria .Mun. Fazenda 10500412900012019 |
339039 |
0000 |
50.000,00 |
Secretaria Mun. Serviços Públicos 10800412200012037 |
339039 |
0000 |
50.000,00 |
10801545200122039 |
339039 |
0000 |
100.000,00 |
10801745200172106 |
339030 |
0000 |
100.000,00 |
10802654300162105 |
339030 |
0000 |
130.000,00 |
TOTAL |
430.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação, na forma prevista no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$- 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), conforme resumo abaixo e demonstrativo anexo.
RESUMO
SALDO DISPONÍVEL R$- 703.551,86
CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO R$- 430.000,00
SALDO DISPONÍVEL R$- 273.551,86
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de agosto de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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