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DECRETO Nº 1.975, de 08 de agosto de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412600071006

449052

0000

 3.000,00

SECRETARAIA MUN. DE OBRAS

     

10701545100121018

449051

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10800412200012037

339039

0000

 5.000,00

 

319094

0000

 2.500,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901339200222053

339039

0000

27.200,00

10901339200222054

335041

0000

1.700,00

10901212200011021

449052

0000

2.000,00

10901339100211050

335041

0012

4.100,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300824400312091

339032

0000

4.500,00

 

339030

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO

     

11401854100152097

449052

0000

10.000,00

TOTAL

75.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412600071009

449052

0000

5.000,00

10500412900012019

319094

0000

900,00

10500412900081004

339039

0000

1.800,00

10500412900081045

339036

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10600412200012030

339014

0000

3.000,00

 

319094

0000

2.500,00

 

339030

0000

1.000,00

 

339039

0000

3.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

10300412200011005

339039

0000

900,00

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412800052014

339039

0000

 1.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701512200012033

339036

0000

 6.200,00

10700412200111012

449051

0000

10.000,00

10701545100121013

449051

0000

1.300,00

10701545100121017

449051

0000

900,00

10701545100121018

339039

0000

3.600,00

10701751100131048

339039

0000

7.900,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781200242057

335041

0000

11.500,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300824400312091

339032

0001

4.500,00

TOTAL

75.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de agosto de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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