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DECRETO Nº 1.977, de 15 de agosto de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento: Prefeitura Municipal de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

10701545100121018

449051

0000

80.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236100192110

10901339200222053

339039

339039

0000

0000

15.000,00

20.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO

11401812200012093

339030

0000

5.000,00

T O T A L

120.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação, na forma prevista no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$- 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme resumo abaixo e demonstrativo anexo.

RESUMO

SALDO DISPONÍVEL R$- 120.551,86

CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO R$- 120.000,00

SALDO DISPONÍVEL R$- 551,86

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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