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DECRETO Nº 1.978, de 15 de agosto de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-275.400,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

105012200011007

459061

0000

18.000,00

SECRETARAIA MUN. DE OBRAS

     

10700412200111012

449051

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

     

10901339200222053

339039

0000

10.000,00

10901236500202048

449052

0000

12.000,00

10901236100191023

449052

0000

24.000,00

10901212200011021

449052

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781200241052

449051

0000

70.000,00

11002781200242058

339033

0000

43.000,00

 

339030

0000

12.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300824400312092

339039

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200012093

339030

0000

5.400,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB. SUPERVISÃO DA S.M.F.

     

11502884600002102

339047

0000

20.000,00

TOTAL

275.400,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412800052014

339039

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10600412200011010

449052

0000

900,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10700412200111012

449051

0001

2.000,00

10701545100121013

339039

0000

900,00

 

449051

0001

800,00

10701751100131048

449051

0001

2.800,00

10701754400131015

449051

0001

4.000,00

10701854300151016

449051

0000

9.700,00

10701512200011011

339039

0000

900,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10801545200122039

449051

0000

900,00

10801754200172042

339030

0000

20.000,00

 

449052

0000

6.900,00

10800412200162107

339030

0000

900,00

 

449051

0000

900,00

 

449052

0000

900,00

10802654300162105

449051

0000

2.000,00

10800412200011019

449052

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236500202048

339039

0000

 1.100,00

   

0001

800,00

 

319094

0000

2.000,00

10901236100192052

449052

0000

10.000,00

10901236100191024

449051

0000

13.000,00

10901236200192144

339039

0000

10.000,00

10901236500202112

339030

0000

35.000,00

 

339039

0000

20.000,00

10901236700192111

449052

0000

9.900,00

10901339100221027

339030

0000

4.900,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER 

     

11002781100242116

339032

0000

2.800,00

11002781200241052

339030

0000

9.900,00

 

339039

0000

9.900,00

11002781200242058

339032

0000

900,00

 

449051

0000

900,00

 

449052

0000

900,00

11002781200242059

339030

0000

900,00

 

339036

0000

1.900,00

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

     

11101012200012060

339014

0000

900,00

 

339039

0000

9.800,00

11101012200011031

449052

0000

2.900,00

 

449052

0001

900,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202033400232117

339030

0000

1.900,00

 

339039

0000

4.900,00

 

449051

0000

7.300,00

11202060200262081

449051

0000

5.800,00

 

339039

0000

4.600,00

 

449052

0000

9.900,00

11202060200292079

339039

0000

3.000,00

 

449051

0001

900,00

11202060200302083

339030

0000

900,00

 

339039

0000

900,00

11202060500271054

449052

0000

900,00

11202075200251053

339039

0000

900,00

11202012200011035

449052

0000

1.300,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO . SOCIAL

     

11300824400312092

339030

0000

1.900,00

11300824400312122

339030

0001

900,00

 

339036

0000

900,00

 

339039

0000

900,00

 

449052

0000

900,00

11300824400312124

339030

0000

3.000,00

11300833400102087

339036

0000

1.900,00

 

339039

0000

3.000,00

11300848200131037

339030

0000

900,00

 

339036

0000

900,00

 

339039

0000

1.900,00

 

449051

0000

3.400,00

11300812200011036

449052

0000

2.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – SEC. MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

     

11320824300312088

339036

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO

     

11401854100151041

449051

0000

900,00

TOTAL

275.400,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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