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DECRETO Nº 1.983, de 03 de setembro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 504.700,00 (quinhentos e quatro mil e setecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

339033

0000

 2.000,00

SECRETARAIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412200012013

339030

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

     

10500412900012019

339039

0000

 23.800,00

 

339036

0000

1.000,00

10500412200011007

459061

0000

 33.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10602266100102032

339030

0000

 8.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

     

10701512200011011

449052

0000

500,00

10701854300151016

449051

0000

41.000,00

 

449051

0001

3.000,00

10701545100121013

449051

0000

6.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10801545200122039

339039

0000

60.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

     

10901236100192110

339039

0000

6.000,00

10901212200012046

319011

0000

108.000,00

10901236100192052

339030

0000

3.000,00

 

319013

0000

12.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

     

10901236500202048

319011

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

     

11002781200242058

339036

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300848200131037

449051

0012

160.000,00

 

449051

0001

6.900,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO DA S. M. F

     

11502884300012023

339092

0000

500,00

TOTAL

504.700,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

339036

0000

500,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

10300412200012011

339014

0000

3.000,00

 

339030

0000

7.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

319011

0000

 24.000,00

 

319013

 

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701512200012033

319013

0000

5.000,00

 

339036

0000

2.000,00

10701751100131048

449051

0012

160.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10800412200012037

319013

0000

10.000,00

 

339036

0000

6.000,00

10800412200011019

449052

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

339036

0000

5.000,00

10901236500202048

319011

0013

200.000,00

 

339036

0000

8.500,00

10901236100192052

319011

0000

56.700,00

10901236200192144

339039

0000

10.000,00

TOTAL

504.700,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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