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DECRETO Nº 1.988, de 1º de outubro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-162.600,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

339030

0000

 2.900,00

10200413100022007

339039

0000

20.000,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

339035

0000

4.000,00

 

339033

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

1070152200012033

339030

0000

1.500,00

10701512200011011

449052

0000

1.000,00

10701751100131048

449051

0001

6.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10801545200122039

339039

0000

1.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

319011

0000

1.000,00

 

339030

0013

10.000,00

10901236500202048

319013

0000

5.000,00

 

319094

0000

500,00

10901236100192052

339030

0000

8.000,00

10901339200222053

339036

0000

30.000,00

 

339039

0000

40.000,00

10901236100191023

449052

0000

1.000,00

10901236100192110

339039

0000

5.000,00

 

339036

0000

8.000,00

10901212200011021

449052

0000

1.500,00

10901339200222054

335041

0000

4.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781200242057

335041

0000

 1.500,00

11002781200242058

339030

0000

 1.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

339014

0000

1.500,00

11300824400312124

339039

0000

2.000,00

11300824400312091

339039

0014

2.000,00

11300812200012084

339030

0000

2.200,00

TOTAL

R$ 162.600,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

     

10200412200012006

319013

0000

15.000,00

10200412200011004

449052

0000

3.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

10300412200012011

319011

0000

29.000,00

 

319013

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 

     

10400412200012013

319013

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS 

     

10701545100121018

449051

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10800412200012037

339014

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO 

     

10901236100192052

319011

0000

 58.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER 

     

11002712200012055

339033

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL 

     

11300824400312091

339039

0000

5.000,00

11300824400312124

339030

0000

1.900,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA 

     

11202060200262081

339030

0000

4.700,00

       
       

TOTAL

 162.600,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de outubro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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