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DECRETO Nº 1.997 de 12 de novembro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 161/2002, de 22/03/2002, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 03830, em 22/03/2002;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

 

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111-10.301.0032.2.071

33903900

0001

45.000,00

1111-10.301.0032.2.071

33903000

0001

142.000,00

1111-10.302.0032.2.061

33504300

0000

153.000,00

1111-10.302.0032.1.029

33903900

0012

1.500,00

1111-10.301.0032.2.071

3390300

0009

3.500,00

1111-10.301.0032.2.071

33903600

0012

3.000,00

T O T A L

348.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111-10.302.0032.1.029

44905100

0001

20.000,00

1111-10.302.0032.1.029

44905100

0012

 300.000,00

1111-10.306.0032.2.063

33903000

0011

5.000,00

1111-10.301.0032.2.071

33903600

0008

5.000,00

1111-10.301.0032.2.071

33903900

0008

13.000,00

1111-10-301.0032.2.066

33903200

0008

5.000,00

T O T A L

348.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de novembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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