DECRETO Nº 2.003, de 27 de novembro de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001, que estima a Receita e fixa a Despesa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
DIRETORIA EXECUTIVA 120.01.09.122.0001.2.128 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E BENEFÍCIOS 120.02.09.122.0001.2.130 COORDENADORIA DE FINANÇAS 120.03.09.122.0001.2.136 COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 120.05.09.122.0001.2.141 |
31901300 31901300 31901300 31901300 |
0020 0020 0020 0020 |
2.600,00 1.500,00 700,00 200,00 |
T O T A L |
5.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDIDA 120.04.09.122.0001.2.139 |
31901300 |
0020 |
5.000,00 |
T O T A L |
5.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de novembro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ
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