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DECRETO Nº 2.005, de 27 de novembro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Câmara Municipal de Piraí

01.031.0001.2.001

33903900

0000

36.000,00

T O T A L

36.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Câmara Municipal de Piraí

01.031.0001.1.001

44905100

0000

1.000,00

01.031.0001.1.002

44905200

0000

 6.000,00

01.031.0001.2.001

33903000

0000

12.500,00

01.031.0001.2.001

33903600

0000

8.000,00

01.122.0001.2.003

33903900

0000

6.000,00

01.123.0001.1.003

44909200

0000

500,00

01.128.0005.2.002

33903900

0000

2.000,00

T O T A L

36.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de novembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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