DECRETO Nº 2.006, de 28 de novembro de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. administração 10400412200012013 |
339039 |
0000 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUN. FAZENDA 10500412900012019 |
339093 |
0000 |
2.500,00 |
SECRETARIA MUN. OBRAS 10701751100131048 |
339039 |
0001 |
3.000,00 |
10701754400131015 |
339039 |
0001 |
16.000,00 |
SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICO 10800412200012037 |
339030 |
0000 |
5.000,00 |
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 11002781100242116 |
339039 |
0000 |
1.500,00 |
T O T A L |
30.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO |
|||
10901236100192052 |
319011 |
0000 |
30.000,00 |
T O T A L |
30.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de novembro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí -RJ
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