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DECRETO Nº 2.069, de 23 de junho de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

10400412600071006

449052

0000

 2.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900012019

339035

0000

 4.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

10602266100102032

449051

0000

 98.000,00

SECRETARIA MUN. SERV. PÚBLICOS

10801545200122039

449051

0000

16.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901212200012046

339030

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11202012200012074

339036

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL

11310824400312091

339036

0000

5.000,00

T O T A L

137.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

10602266100102032

449052

0000

98.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

11002712200012055

339030

0000

39.000,00

       

T O T A L

137.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.