imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 2.072, de 04 de julho de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 260/2003, de 03/07/2003, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 06800, em 04/07/2003;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0000

48.000,00

1111.10.031.0032.2.071

33903000

0007

14.000,00

1111.10.301.0032.2.152

31901300

0021

13.000,00

T O T A L

75.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.126

33901400

0000

5.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33901400

0007

5.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33901400

0008

5.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0000

15.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0007

5.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0008

5.000,00

1111.10.301.0032.2.126

339039000

0007

20.000,00

1111.10.301.0032.2.126

339039000

0008

15.000,00

T O T A L

75.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.