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DECRETO Nº 2.045, de 04 de abril de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 122.000,00 (cento e vinte dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

10200412200012006

339030

0000

40.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900012019

339033

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701754400131015

339030

0000

10.000,00

10701745100161072

339035

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10800412200012037

339030

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11202012200012074

339036

0000

7.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL FUNDO M. aSSIST. SOCIAL.

11310824400312090

335041

0000

15.000,00

T O T A L

122.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10801545200122039

339039

0000

122.000,00

T O T A L

122.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de abril de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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