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DECRETO Nº 2.052, de 25 de abril de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 363.500,00 (trezentos e sessenta três mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. obras

10701512200012033

339036

0000

2.000,00

10701754400131015

445051

0000

4.000,00

449051

0012

112.500,00

10701545100121017

449051

0012

47.000,00

10701854300151016

449051

0000

25.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10800412200012037

339030

0000

143.000,00

339036

0000

1.000,00

10801545200122039

339030

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236200192144

339032

0000

5.000,00

339030

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

11300812200012084

339039

0000

7.000,00

FUNDO MUN. INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

11320824300312088

339030

0000

2.000,00

T O T A L

363.500,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

10200412200011004

449052

0000

17.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701751200321062

449051

0012

159.000,00

10700412200111012

449051

0000

16.000,00

10701745100161072

339030

0000

6.000,00

10701512700142036

339035

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10801751200162041

449052

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

10400412800052014

339039

0000

9.500,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236100192052

449052

0000

10.000,00

10901236600192051

339039

0000

10.000,00

10901236700192111

449052

0000

30.000,00

10901339100221027

449051

0000

10.000,00

449052

0000

10.000,00

10901339100222115

339039

0000

10.000,00

10901236100191023

339039

0000

15.500,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

11002781100242116

339039

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11202060500271054

449052

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO

11401854100152096

449052

0000

10.000,00

11401569500121074

449051

0000

10.000,00

T O T A L

363.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de abril de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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