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DECRETO Nº 2.055, de 13 de maio de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DEPIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236200192144

339039

0000

38.700,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701745100161072

449051

0012

3.300,00

FUNDO MUN. INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

11320824300312089

339030

0000

8.000,00

339039

0000

3.000,00

T O T A L

53.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

10202645300041043

339030

0000

5.000,00

339039

0000

4.000,00

449052

0000

4.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

10400412800052014

339036

0000

10.000,00

339039

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900081044

339039

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

10602266100102032

459061

0000

20.000,00

T O T A L

53.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2003.

 

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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