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DECRETO Nº 2.060, de 26 de maio de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DEPIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 128.000,00 (cento e vinte oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. fazenda

10500412900012019

339048

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701512200012033

339036

0000

2.000,00

10700412200111012

449051

0000

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL

11310824400311073

339039

0000

7.000,00

ENGARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO DA S.M.F

11502884300002024

329021

0000

52.000,00

469071

0000

50.000,00

T O T A L

128.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

10300412200012011

319094

0000

1.000,00

339030

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900081044

339039

0000

4.000,00

10500412900082100

339039

0000

4.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

10600412200012030

319094

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701512700142035

449052

0000

4.000,00

10701512700142036

339036

0000

9.000,00

10701545100121017

449051

0000

18.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10800412200162107

449051

0000

9.000,00

10802654300162105

339030

0000

68.000,00

T O T A L

128.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2003.

 

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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