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DECRETO Nº 2.061, de 30 de maio de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DEPIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 589.000,00 (quinhentos e oitenta e nove mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

10200412200012006

339033

0000

10.000,00

339039

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701545100121017

449051

0000

9.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10800412200012037

339030

0000

400.00,00

10801545100162104

339039

0000

48.000,00

10801545200122039

339030

0000

12.000,00

10801745200172106

449052

0000

5.000,00

339039

0000

45.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901212200012046

339030

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

11002712200012055

339039

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11202012200012074

339030

0000

12.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

11300812200012084

339039

0000

3.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB. SUPERVISÃO DA S.M.F

11500412200012101

339039

0000

15.000,00

T O T A L

589.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA DE GOVERNO

10200413100022007

339039

0000

30.000,00

10202645200032145

339030

0000

7.000,00

10200412200011004

449052

0000

12.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

10300412200011005

449052

0000

4.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

10400412600071006

449052

0000

5.000,00

10400412800052014

339036

0000

9.000,00

10401112200012018

339039

0000

9.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

10600412200012030

339039

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701512200012033

339030

0000

178.000,00

10701512700142035

339039

0000

4.000,00

10701512700142036

339035

0000

4.000,00

10701751200321062

449051

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10801545200122039

449051

0000

130.000,00

449052

0000

10.000,00

10801751200162041

449052

0000

9.000,00

10802654300162105

339030

0000

21.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901212200052047

339039

0000

18.000,00

10901236100192110

339036

0000

59.000,00

T O T A L

589.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de maio de 2003.

 

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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