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DECRETO Nº 2.102, de 25 de setembro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 401/2003, de 24/09/2003, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 10298, em 28/04/2003;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

 

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 386.700,00 (trezentos e oitenta e seis mil setecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0010

 130.000,00

1111.10.301.0032.2.152

31901100

0000

40.100,00

1111.10.305.0032.2.153

31901100

0000

12.000,00

1111.10.302.0032.1.029

44905200

0000

28.800,00

1111.10.302.0032.1.029

44905200

0012

144.000,00

1111.10.302.0032.1.029

44905100

0000

6.800,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0007

25.000,00

T O T A L

 

386.700,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0000

3.900,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0000

 5.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0007

10.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0000

10.000,00

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0000

50.000,00

1111.10.301.0032.2.152

31901100

0021

7.400,00

1111.10.301.0032.2.152

33903000

0021

8.500,00

1111.10.302.0032.1.066

44905100

0000

26.300,00

1111.10.302.0032.1.068

33903000

0000

7.900,00

1111.10.302.0032.1.069

44905100

0000

59.900,00

1111.10.302.0032.1.070

44905100

0000

23.900,00

1111.10.302.0032.1.069

44905100

0012

 144.000,00

1111.10.302.0032.2.061

33903900

0008

14.000,00

1111.10.305.0032.2.069

33903500

0000

15.900,00

T O T A L

386.700,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de setembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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