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DECRETO Nº 2.103, de 25 de setembro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 93.000,00 (noventa e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900012019

339014

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236500202048

319013

0000

12.000,00

10901339200222053

339039

0000

80.000,00

T O T A L

93.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. obras

10701512200012033

339030

0000

10.000,00

10701512200012033

339039

0000

10.000,00

10701854300151016

449051

0000

5.000,00

10701745100161072

339030

0000

6.000,00

10701745100161072

339035

0000

4.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10801745200172106

339039

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901212200052047

339014

0000

8.000,00

10901212200052047

339039

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

11002781200241052

449051

0000

28.000,00

11002781200242059

339036

0000

2.000,00

T O T A L

93.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de setembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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