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DECRETO Nº 2.110, de 14 de outubro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 172.000 (cento e setenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. de FAZENDA

     

10500412900012019

339039

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701545100121017

449051

0012

 7.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901339200222053

339039

0000

135.000,00

T O T A L

172.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE OBRAS.

     

10701545100121017

449051

0000

7.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO S.M.F.

     

11502884300002024

329021

0000

25.000,00

11502884300002024

469071

0000

 140.000,00

T O T A L

172.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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