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DECRETO Nº 2.114, de 16 de outubro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. de governo

10200412200012006

319013

0000

15.000,00

10200412200012006

339014

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

10500412900012019

339039

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

10801545200122039

339039

0000

17.000,00

10801545200122039

449051

0000

1.500,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO S.M.F

11502884600002102

339047

0000

38.000,00

T O T A L

78.500,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO.

10200412200012006

339033

0000

10.000,00

10200413100022007

339039

0000

10.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

10300412200012011

339030

0000

900,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900012019

339036

0000

12.800,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO

10600412200011010

449052

0000

 1.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

11002712200011028

449052

0000

 1.900,00

11002781200242057

335041

0000

27.000,00

11002781200242058

339033

0000

10.000,00

11002781200242058

449052

0000

4.000,00

11002781200242059

339036

0000

900,00

T O T A L

78.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de outubro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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