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DECRETO Nº 2.129, de 29 de outubro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 451/2003, de 29/10/2003, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 12134, em 29/10/2003;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 291.780,00 (duzentos e noventa e um mil e setecentos e oitenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0000

30.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0007

6.000,00

1111.10.301.0032.2.071

339030

0008

6.170,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0006

1.500,00

1111.10.302.0032.2.061

33504300

0000

247.610,00

1111.10.302.0032.1029

33909300

0000

500,00

T O T A L

291.780,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.126.0032.2068

33903000

0000

240.00

1.11.1.10.126.0032.2068

33903000

0008

90,00

1.11.1.10.126.0032.2068

33903900

0000

115,00

1.11.1.10.126.0032.2068

44905200

0007

375,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33901400

0008

4.000,00

1.11.1.10.302.0032.1029

44905100

0000

500,00

1.11.1.10.302.0032.2061

33903900

0008

70.000,00

1.11.1.10.302.0032.2061

33903900

0023

202.000,00

1.11.1.10.305.0032.2153

33901400

0011

1.500,00

1.11.1.10.305.0032.2153

3390300

0011

5.000,00

1.11.1.10.305.0032.2153

33903600

0011

1.000,00

1.11.1.10.305.0032.2153

33903900

0000

1.500,00

1.11.1.10.306.0032.2064

33504100

0000

1.830,00

1.11.1.10.306.0032.2064

33903000

0006

1.460,00

1.11.1.10.306.0032.2064

33903200

0006

1.170,00

1.11.1.10.305.0032.2153

33903200

0011

1.000,00

T O T A L

291.780,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de outubro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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