Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 2.132, de 11 de novembro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 470/2003, de 11/11/2003, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 12537, em 11/11/2003;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 101.565,00 (cento e um mil e quinhentos e sessenta e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0008

3.895,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0008

6.500,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0008

17.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0007

270,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0007

4.000,00

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0000

27.000,00

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0010

17.000,00

1111.10.301.0032.2.152

31901100

0000

17.500,00

1111.10.305.0032.2.153

31901100

0000

8.400,00

T O T A L

101.565,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0032.2.150

33909200

0000

14,00

1111.10.122.0032.2.150

44909200

0000

100,00

1111.10.126.0032.2.068

44905100

0008

80,00

1111.10.126.0032.2.068

44905200

0008

77,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0000

3.435,00

1111.10.128.0005.2.062

33903600

0000

300,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0000

60,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0000

20,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0007

1.700,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0009

6.468,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0000

77,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0007

3.070,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0000

2.590,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0000

14.281.00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0000

67,00

1111.10.301.0032.2.126

33901400

0000

100,00

1111.10.301.0032.2.126

33901400

0007

200,00

1111.10.301.0032.2.126

33901400

0008

200,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0000

200,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0007

25,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0008

25,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0022

100,00

1111.10.301.0032.2.126

33903600

0000

100,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0000

40,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0007

455,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0008

75,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0022

100,00

1111.10.301.0032.2.126

44905200

0000

10,00

1111.10.301.0032.2.151

31901300

0000

60.000,00

1111.10.305.0032.2.153

33901400

0011

435,00

1111.10.305.0032.2.153

33903000

0011

1.319,00

1111.10.305.0032.2.153

33903200

0011

500,00

1111.10.305.0032.2.153

44905200

0011

664,00

1111.10.305.0032.2.153

33903600

0011

260,00

1111.10.305.0032.2.153

33903900

0000

60,00

1111.10.305.0032.2.153

33903900

0011

4.358,00

T O T A L

101.565,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de novembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.