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DECRETO N° 2.157, de 05 de janeiro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO ainda que a responsabilidade na gestão fiscal tem como pressuposto ações planejadas e transparentes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas à programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2004, nos termos das planilhas em anexo, que passam a fazer parte integrante do presente decreto.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍem 05 de janeiro 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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