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DECRETO Nº 2.171 de 16 de fevereiro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10601957300011077

44905200

0000

10.000,00

10601957300012161

33903000

0000

10.000,00

10601957300012161

33903900

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10801745200172106

33903000

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192110

33903900

0000

110.000,00

10901236100191023

44905200

0025

10.000,00

10901212200012046

33903200

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401854200172042

33903600

0000

10.000,00

TOTAL

195.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10202645200032145

33903900

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN.DE FAZENDA

     

10500412200011007

44906100

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701512700142036

33903500

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10802654300162105

33903900

0000

5.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

33903000

0000

30.000,00

ENGARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO SMF

     

11502884300012023

31909200

0000

30.000,00

11502884300012023

44909200

0000

40.000,00

TOTAL

195.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de fevereiro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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