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DECRETO Nº 2.181 de 23 de março de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE PLAN. DESENV.ECONÔMICO

     

10601957300012161

33903900

0000

18.000,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

     

10901236100192052

33903600

0000

2.000,00

10901236500202112

33903200

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

     

11002781200241052

33903900

0000

100.000,00

11002781200241052

33903000

0000

1.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

     

11310824300312155

33903900

0014

5.000,00

11310824400312124

33903000

0000

2.000,00

FUNDO MUN.DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

     

11320824300312121

33903200

0000

2.000,00

TOTAL

131.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º- Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE FAZENDA

     

10500412600071009

44903500

0017

5.000,00

10500412900081044

33903900

0000

50.000,00

10500412900081044

44905200

0000

75.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

10901236500202112

33903900

0000

1.000,00

TOTAL

131.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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