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DECRETO Nº 2.182 de 13 de abril de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 160.000 (cento e sessenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

33901400

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10601957300011077

44905200

0000

66.000,00

SECRETARAIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10801545200122039

44905100

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

33903600

0000

1.000,00

10901236100192052

33903000

0000

7.000,00

10901236500202048

33903000

0000

3.000,00

10901236500202112

33903000

0000

3.000,00

10901236700192111

33903000

0000

3.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

     

11002781100242116

33903000

0000

1.000,00

FUNDO MUN. DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

     

11320824300312121

33903600

0012

11.000,00

11320824300312121

33903000

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200011040

44905200

0000

40.000,00

11401812200012093

33903900

0000

10.000,00

TOTAL

160.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10401133300012149

33903900

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN.DE FAZENDA

     

10500412600071009

33903900

0000

5.000,00

10500412600071009

44905100

0017

65.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10602266100102032

44905100

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. SERV. PÚBLICOS

     

10800412200162107

44905100

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192110

33903600

0000

5.000,00

TOTAL

160.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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