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DECRETO Nº 2.192 de 03 de maio de 2004.

 

O Prefeito Municipal de Piraí, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos valores a seguir, as quotas mensais de gasto, por órgão, a vigerem nos meses de maio e junho do presente exercício.

SECRETARIAS

MAIO/2004

JUNHO/2004

Secretaria Munic de Governo

40.000,00

40.000,00

Procuradoria Geral

2.000,00

2.000,00

Secretaria Munic de Administração

25.000,00

25.000,00

Secretaria Munic de Fazenda

45.000,00

45.000,00

Secretaria Munic de Planejamento e Desenv. Econômico

18.000,00

18.000,00

Secretaria Munic de Obras e Desenvolv. Urbano

8.000,00

8.000,00

Secretaria Munic de Serviço Público

108.000,00

108.000,00

Secretaria Munic. de Educação e Cultura

90.000,00

90.000,00

Secretaria Munic de Esporte e Lazer

13.000,00

13.000,00

Secretaria Munic. de Saúde / Fundo Municipal de Saúde

250.000,00

250.000,00

Secretaria Munic de Agricultura

8.000,00

8.000,00

Secretaria Munic de Promoção Social / FMAS / FMIA

15.300,00

15.300,00

Secretaria Munic de Turismo e Meio Ambiente

20.000,00

20.000,00

Coordenadoria de Controle Interno

2.000,00

2.000,00

TOTAL

644.300,00

644.300,00

  •  - As quotas mensais compreendem todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal, encargos sociais, obras, dívida fundada, contrapartida e festividades.
  •  - No prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da data deste Decreto, cada secretaria/órgão apresentará à Secretaria Municipal de Fazenda, para aprovação, sua programação mensal detalhada de desembolso, por natureza de despesa.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

  •  - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a: material de consumo, prestação de serviço, material permanente e manutenções diversas.

Art. 2º - Nenhuma despesa de secretaria/órgão do Poder Executivo que receba recursos à conta do Tesouro Municipal será processada sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.

Art. 3º - As despesas imprevistas na programação determinada no § 2º do art. 1º deste decreto, e que não se enquadrarem no limite das cotas, só poderão ser processadas após autorização expressa da Secretária Municipal de Fazenda.

Parágrafo Único – A autorização prevista no caput do artigo, será comunicada à secretaria solicitante no próprio processo, e só seguirá seus trâmites normais, após retorno do mesmo à Secretaria de Fazenda.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de maio de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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