Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 2.195 de 11 de maio de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 569.000,00 (quinhentos e sessenta e nove Mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10202645200032145

33903900

0000

28.000,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

33901400

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701745100161072

44905100

0012

470.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10801745200172106

33903000

0000

25.000,00

10800412200012037

33903200

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100191024

44905100

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

     

11002781200242058

33903900

0000

15.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310824400312124

33903200

0000

5.000,00

TOTAL

569.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. OBRAS

     

10700412200111012

44905100

0000

15.000,00

10701751200321062

44905100

0012

470.000,00

10701854300151016

44905100

0000

69.000,00

SECRETARIA MUN.DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200011040

44905200

0000

15.000,00

TOTAL

569.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de maio de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.