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DECRETO Nº 2.209 de 29 de junho de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

33903900

0000

15.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

10300412200012011

31901300

0000

5.000,00

10300412200012011

33903900

0000

5.000,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

33909300

0000

4.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10601957300012161

33903000

0000

30.000,00

10601957300012161

33903600

0000

10.000,00

10601957300012161

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701751200321062

33903000

0000

8.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10800412200011019

44905200

0000

5.000,00

SERCRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

33903600

0000

5.000,00

10901236100191024

44905100

0000

17.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002712200012055

33903900

0000

5.000,00

11002781200241064

44905100

0000

10.000,00

11002781200242059

33504300

0000

2.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202012200012074

31901300

0000

5.000,00

FUNDO MUN. DE ASSINTÊNCIA SOCIAL

     

11310824300312155

33903200

0014

5.000,00

SECRETARIA MUN.DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200012093

31901300

0000

1.000,00

11401812200012093

33903900

0000

10.000,00

TOTAL

152.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412200012017

33903900

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10700412200111012

44905100

0000

10.000,00

10701512700142035

33903900

0000

10.000,00

10701545100121017

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN.DE SERV. PÚBLICOS

     

10801545200122039

33903900

0000

77.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO SMF.

     

11502884300252165

46907100

0000

7.000,00

COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO

     

11600412400052159

33903500

0000

8.000,00

TOTAL

152.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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