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DECRETO Nº 2.210, de 1º de julho de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 295/2004, de 1º/07/2004, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 06358, em 1º/07/2004;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 89.499,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0000

43.000,00

1111.10.122.0001.2.060

31909400

0000

13.499,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0008

8.000,00

1111.10.301.0032.2.151

33903000

0010

10.000,00

1111.10.301.0032.2.151

44905200

0010

5.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0008

5.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0011

5.000,00

T O T A L

89.499,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0032.2.150

33909200

0000

6.000,00

1111.10.126.0032.2.068

33903000

0000

8.000,00

1111.10.126.0032.2.068

33903900

0000

5.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0023

4.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0021

5.500,00

1111.10.128.0005.2.062

33903000

0011

5.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0010

4.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0023

4.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0000

8.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0023

10.000,00

1111.10.306.0032.2.064

33504100

0000

29.999,00

T O T A L

89.499,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de julho de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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