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DECRETO Nº 2.224 de 06 de agosto de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0001.2011

31901100

0000

2.000,00

SECRETARAIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0001.2013

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0001.1077

44905200

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.122.0001.2046

33903600

0000

1.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31901300

0002

3.500,00

1.09.0.12.362.0019.2144

31909400

0000

2.000,00

1.09.0.12.361.0019.1023

44905200

0025

28.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.811.0024.2116

33903100

0000

4.000,00

 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0001.2074

31901300

0000

3.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.334.0010.2087

33903900

0000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE.

     

1.14.0.18.122.0001.2093

33903000

0000

5.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERIVISÃO SMF.

     

1.15.0.28.843.0001.2023

33903900

0000

5.000,00

TOTAL

98.500,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

     

1.06.0.22.661.0010.2032

44905100

0000

74.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.15.122.0001.1011

44905200

000

14.500,00

1.07.0.15.451.0012.1017

44905100

0000

10.000,00

TOTAL

98.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de agosto de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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