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DECRETO Nº 2.233 de 02 de setembro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0001.2006

33903900

0000

10.000,00

SECRETARAIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0001.2013

33903900

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

33903900

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0001.2161

33903900

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.04.122.0011.1012

44905100

0000

20.000,00

1.07.0.15.127.0014.2035

33903600

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0000

5.000,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903000

0027

2.000,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903900

0027

10.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

     

1.09.0.12.122.0001.2046

33903900

0000

7.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903900

0000

90.000,00

1.09.0.13.391.0022.1027

33903000

0000

10.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903200

0025

5.000,00

1.09.0.12.122.0001.2046

33903300

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0001.1040

44905200

0000

2.000,00

1.14.0.18.122.0001.2093

33903900

0000

5.000,00

1.14.0.18.542.0017.2042

33903900

0000

5.000,00

1.14.0.18.542.0017.2042

33903200

0000

18.000,00

TOTAL

218.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º- Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0001.2006

33903300

0000

5.000,00

1.02.0.04.131.0002.2007

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.11.333.0001.2149

33903900

0000

90.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.0007.1009

33903000

0000

40.000,00

1.05.0.04.129.0001.2019

33903000

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.22.661.0010.2032

33903000

0000

20.000,00

1.06.0.22.661.0010.2032

44905100

0000

43.000,00

TOTAL

218.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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