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DECRETO Nº 2.240 de 29 de setembro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 351.200,00 (trezentos e cinqüenta e um mil e duzentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0001.2006

33903900

0000

66.000,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.0007.1009

44905200

0017

90.650,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0001.2161

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.17.451.0016.1072

44905100

0012

80.000,00

       

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.15.452.0012.2039

44905100

0000

35.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.122.0001.2046

33903900

0000

5.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31901300

0002

200,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903900

0000

2.000,00

1.09.0.13.391.0022.2115

44905200

0000

3.350,00

1.09.0.12.361.0019.1023

44905200

0025

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0001.2093

33903000

0000

5.000,00

1.14.0.18.122.0001.2093

33903900

0000

3.000,00

TOTAL

351.200,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0008.1044

33903900

0000

13.200,00

1.05.0.04.129.0008.1044

44905200

0000

41.000,00

SECRETARIA MUN.DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.15.452.0012.2039

33903900

0000

35.000,00

1.08.0.17.512.0016.2041

33903900

0000

22.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.122.0001.1021

44905200

0000

20.000,00

COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.0001.2158

31901100

0000

200.000,00

1.16.0.04.124.0001.2158

31901300

0000

20.000,00

TOTAL

351.200,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de setembro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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