DECRETO N° 2.242, de 04 de outubro de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo”, nas repartições públicas municipais, o dia 18 de outubro do corrente ano, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ.
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