
DECRETO Nº 2.250, de 05 de novembro de 2004.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 078/2004, de 16/02/2004, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 01659, em 16/02/2004;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 98.768,00(noventa e oito mil setecentos e sessenta e oito reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:
| Unidade Orçamentária/Elemento | Código | Fonte | Valor (R$-) | 
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 1111.10.122.0001.2.060 | 33903900 | 0000 | 54.000,00 | 
| 1111.10.301.0032.2.126 | 33903000 | 0011 | 4.270,00 | 
| 1111.10.301.0032.2.126 | 33903900 | 0011 | 5.000,00 | 
| 1111.10.301.0032.2.151 | 33903000 | 0010 | 1.548,00 | 
| 1111.10.301.0032.2.151 | 44905200 | 0010 | 3.500,00 | 
| 1111.10.301.0032.2.151 | 33903900 | 0010 | 4.000,00 | 
| 1111.10.128.0005.2.062 | 33901400 | 0021 | 1.750,00 | 
| 1111.10.301.0032.2.071 | 33903900 | 0023 | 24.700,00 | 
| T O T A L | 98.768,00 | ||
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:
| Unidade Orçamentária/Elemento | Código | Fonte | Valor (R$-) | 
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 1111.10.301.0032.2.071 | 33903900 | 0028 | 6.000,00 | 
| 1111.10.301.0032.2.071 | 33903000 | 0028 | 53.000,00 | 
| 1111.10.301.0032.2.071 | 33903900 | 0000 | 10.000,00 | 
| 1111.10.302.0032.1.029 | 44905200 | 0000 | 29.768,00 | 
| T O T A L | 98.768,00 | ||
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2004.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício
 
                                                        
                            
Redes Sociais