DECRETO Nº 2.253 de 19 de novembro de 2004.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUN. DA SAÚDE |
|||
1.11.1.10.302.0032.2061 |
33504300 |
0000 |
331.000,00 |
1.11.1.10.301.0032.2071 |
33903900 |
0028 |
11.000,00 |
TOTAL |
342.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO |
|||
1.06.0.19.573.0007.1063 |
33903000 |
0012 |
100.000,00 |
1.06.0.19.573.0007.1063 |
33903600 |
0012 |
99.000,00 |
1.06.0.19.573.0007.1063 |
44905100 |
0012 |
143.000,00 |
TOTAL |
342.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de novembro de 2004.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício.
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