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DECRETO Nº 2.253 de 19 de novembro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUN. DA SAÚDE

     

1.11.1.10.302.0032.2061

33504300

0000

331.000,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903900

0028

11.000,00

TOTAL

342.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0007.1063

33903000

0012

100.000,00

1.06.0.19.573.0007.1063

33903600

0012

99.000,00

1.06.0.19.573.0007.1063

44905100

0012

143.000,00

TOTAL

342.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de novembro de 2004.

 

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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