DECRETO Nº 2.261, de 14 de dezembro de 2004.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 47.421,64 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E BENEFÍCIOS |
|||
120.2.09.122.0001.2.130 |
31909400 |
0020 |
47.421,64 |
T O T A L |
47.421,64 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E BENEFÍCIOS |
|||
120.2.09.122.0001.2.130 |
33903908 |
0020 |
47.421,64 |
T O T A L |
47.421,64 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de dezembro de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí – RJ
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