Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 2.261, de 14 de dezembro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 47.421,64 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E BENEFÍCIOS

     

120.2.09.122.0001.2.130

31909400

0020

47.421,64

T O T A L

47.421,64

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E BENEFÍCIOS

     

120.2.09.122.0001.2.130

33903908

0020

47.421,64

T O T A L

47.421,64

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de dezembro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.