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DECRETO Nº 2.274, de 06 de janeiro de 2005.

 

Estabelece o limite de recursos

Financeiros a serem repassados à

Câmara Municipal no corrente exercício.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art.29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o índice máximo de 8% (oito por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 758 de 13 de dezembro de 2004, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2005 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 3.035.000,00 (três milhões trinta e cinco mil reais);

DECRETA:

Art. 1º. O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 3.035.000,00 (três milhões trinta e cinco mil reais).

Art. 2º.  Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/05

252.935,00

Fevereiro

18/02/05

252.915,00

Março

18/03/05

252.915,00

Abril

20/04/05

252.915,00

Maio

20/05/05

252.915,00

Junho

20/06/05

252.915,00

Julho

20/07/05

252.915,00

Agosto

19/08/05

252.915,00

Setembro

20/09/05

252.915,00

Outubro

20/10/05

252.915,00

Novembro

18/11/05

252.915,00

Dezembro

20/12/05

252.915,00

TOTAL

3.035.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de janeiro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito de Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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