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DECRETO Nº 2.307, de 20 de abril de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-109.000,00 (cento e nove mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.2006

31901300

0100

16.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903000

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.0001.2013

33903900

0100

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.126.0007.1009

44905200

0100

5.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0100

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.541.0015.2097

33903900

0100

6.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.0001.2158

33903500

0100

45.000,00

TOTAL

109.000.00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

31909400

0100

8.000,00

1.08.0.15.452.0012.2039

33903900

0100

9.000,00

1.08.0.17.452.0017.2106

44905200

0100

9.000,00

1.08.0.17.512.0016.2041

33903900

0100

13.000,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903900

0100

20.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.0001.2158

31901100

0100

5.000,00

1.16.0.04.124.0001.2158

33903000

0100

10.000,00

1.16.0.04.124.0001.2158

33903900

0100

20.000,00

1.16.0.04.124.0005.2159

33903900

0100

10.000,00

TOTAL

109.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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