Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.317, de 20 de maio de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.126.0007.1006

44905200

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

33903900

0100

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0100

10.000,00

1.08.0.04.122.0001.2037

33903600

0100

5.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.0024.2058

33903300

0100

13.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.0031.2091

33903600

0100

1.000,00

1.13.1.08.244.0031.2118

33903000

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.695.0012.1074

33903900

0100

125.000,00

1.14.0.18.542.0017.2042

33903000

0100

5.000,00

1.14.0.18.542.0017.2042

33903900

0100

125.000,00

1.14.0.18.542.0017.2042

44905200

0100

40.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO SMF

1.15.0.28.843.0001.0103

33909200

0100

1.000,00

TOTAL

341.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

33903000

0100

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.18.543.0015.1016

44905100

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.695.0012.1074

44905100

0100

149.000,00

1.14.0.18.122.0001.1040

44905200

0100

40.000,00

1.14.0.18.122.0001.2093

31901100

0100

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

1.14.0.18.122.0001.2093

31901400

0100

10.000,00

1.14.0.18.122.0001.2093

33903600

0100

20.000,00

1.14.0.18.122.0001.2093

33903900

0100

60.000,00

1.14.0.18.541.0015.1041

44905100

0100

5.000,00

1.14.0.18.542.0017.2042

33903600

0100

5.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTRNO

1.16.0.04.124.0001.2158

33903600

0100

5.000,00

1.16.0.04.124.0005.2159

33901400

0100

7.000,00

1.16.0.04.124.0005.2159

33903500

0100

5.000,00

1.16.0.04.124.0005.2159

33903900

0100

5.000,00

TOTAL

341.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.