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DECRETO Nº 2.327, de 17 de junho de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0240/2005, de 17/06/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 07359, em 17/06/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-41.000,00 (quarenta e um mil reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0210

3.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0100

5.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0211

1.500,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0208

1.500,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0207

2.000,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0207

2.500,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0210

24.500,00

1111.10.302.0032.1.029

44905100

0212

1.000,00

T O T A L

41.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0001.2.060

31901300

0100

5.000,00

1111.10.126.0032.2.068

33903000

0207

500,00

1111.10.126.0032.2.068

33903900

0207

500,00

1111.10.126.0032.2.068

44905200

0207

500,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0207

1.500,00

1111.10.128.0005.2.062

33903600

0207

1.500,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0208

1.500,00

1111.10.301.0032.2.126

31901100

0211

1.500,00

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0210

27.500,00

1111.10.302.0032.1.069

44905100

0212

1.000,00

T O T A L

41.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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