DECRETO Nº 2.339, de 15 de julho de 2005.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-2.227.000,00 (dois milhões duzentos e vinte e sete mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0001.2006 |
31901100 |
0100 |
687.000,00 |
1.02.0.04.122.0001.2006 |
31901300 |
0100 |
60.000,00 |
1.02.0.04.122.0001.2006 |
33903900 |
0100 |
100.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.392.0022.2053 |
33903900 |
0100 |
500.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.08.244.0031.2091 |
33903000 |
0214 |
30.000,00 |
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.15.695.0012.1074 |
44905100 |
0100 |
250.000,00 |
1.14.0.18.122.0001.2093 |
31901100 |
0100 |
540.000,00 |
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO |
|||
1.16.0.04.124.0001.2158 |
31901100 |
0100 |
60.000,00 |
TOTAL |
2.227.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-3.532.797,17 (três milhões quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), conforme resumo abaixo.
RESUMO
SALDO ANTERIOR DO EXCESSO DA ARRECADÇÃO PROVÁVEL........3.532.797,17
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO..............................................2.227.000,00
SALDO DISPONÍVEL...................................................................................1.305.797,17
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais