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DECRETO Nº 2.342, de 22 de julho de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0321/2005, de 22/07/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 08680, em 22/07/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.226.000,00 (hum milhão duzentos e vinte e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

fundo municipal de saúde

1111.10.122.0001.2.060

31909400

0100

3.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0210

2.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0210

3.000,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0210

3.000,00

1111.10.302.0032.2.061

33504300

0100

800.000,00

1111.10.302.0032.2.061

33903900

0208

100.000,00

1111.10.302.0032.2.061

33903900

0223

171.100,00

1111.10.301.0032.2.126

31903400

0100

8.900,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

fundo municipal de saúde

1111.10.301.0032.2.151

31903400

0100

110.100,00

1111.10.301.0032.2.152

31903400

0100

24.900,00

TOTAL

1.226.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0001.2.060

31901300

0100

4.300,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0100

2.400,00

1111.10.301.0032.2.126

31901100

0211

50.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33903600

0100

3.500,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0100

3.000,00

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0100

1.600,00

1111.10.301.0032.2.151

33903000

0100

4.000,00

1111.10.301.0032.2.151

33903000

0210

8.000,00

1111.10.301.0032.2.151

33903600

0100

3.000,00

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0100

2.100,00

1111.10.301.0032.2.152

31901100

0221

52.000,00

1111.10.301.0032.2.152

33903000

0100

1.500,00

1111.10.301.0032.2.152

33903600

0100

3.700,00

1111.10.301.0032.2.152

33903900

0100

2.500,00

1111.10.302.0032.1.070

44905100

0100

900,00

1111.10.302.0032.1.078

44905200

0212

279.900,00

1111.10.302.0032.1.080

44905200

0100

10.300,00

1111.10.302.0032.1.080

44905200

0212

344.900,00

1111.10.302.0032.1.083

44905100

0100

19.900,00

1111.10.302.0032.1.083

44905100

0212

329.900,00

1111.10.302.0032.1.084

44905100

0100

12.800,00

1111.10.302.0032.1.084

44905100

0212

69.900,00

1111.10.302.0032.1.084

44905200

0212

15.900,00

TOTAL

1.226.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de julho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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