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DECRETO Nº 2.384, de 13 de outubro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-62.000,00 (sessenta e dois mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de governo

1.02.0.04.122.0001.2006

33903000

0100

2.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903900

0100

8.000,00

1.02.0.04.131.0002.2007

33903900

0100

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

31909400

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.0012.1018

33903900

0100

8.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0100

2.000,00

1.08.0.15.452.0012.2039

33903900

0100

3.000,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903000

0100

1.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.0001.2055

33903000

0100

1.000,00

1.10.0.27.811.0024.2116

33903900

0100

2.700,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903600

0100

500,00

1.10.0.27.812.0024.2059

33504300

0100

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.602.0029.2079

33903000

0100

1.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.244.0031.2091

33901300

0100

300,00

1.13.1.08.244.0031.2090

44905200

0100

1.500,00

1.13.1.08.244.0031.2091

33903600

0214

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0001.2093

33903900

0100

1.000,00

1.14.0.18.542.0017.2042

33903900

0100

1.000,00

TOTAL

62.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.695.0012.1074

33903900

0100

62.000,00

TOTAL

62.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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