Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.392, de 07 de novembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DEPIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, inciso I, da Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 459/2005, de 04/11/2005, da Presidência da Câmara Municipal de Piraí, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 17.378/2005, de 04/11/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-63.000,00 (sessenta e três mil reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

01.031.0001.2001

33901400

0100

60.000,00

01.128.0005.2002

33903900

0100

3.000,00

T O T A L

63.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

 Valor (R$-)

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

01.031.0001.1001

44905100

0100

43.000,00

01.031.0001.1002

44905200

0100

20.000,00

TOTAL

63.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de novembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.