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DECRETO Nº 2.407, de 30 de novembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 627/2005, de 30/11/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 19.872, de 30/11/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-505.494,00 (quinhentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.0001.2060

31901100

0100

299.700,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903000

0207

1.755,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903000

0211

1.311,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903900

0211

1.311,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903600

0211

1.000,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903900

0208

2.000,00

1.11.1.10.302.0032.2061

33504300

0100

198.417,00

TOTAL

505.494,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.0001.2060

31901300

0100

18.061,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903000

0100

40.000,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903000

0100

90.000,00

1.11.1.10.302.0032.1079

44905200

0212

999,00

1.11.1.10.302.0032.1080

44905200

0100

10.364,00

1.11.1.10.302.0032.1080

44905200

0212

345.491,00

1.11.1.10.302.0032.1084

44905100

0100

46,00

1.11.1.10.302.0032.1084

44905100

0212

99,00

1.11.1.10.302.0032.1084

44905200

0212

99,00

1.11.1.17.512.0013.1065

44905100

0212

335,00

TOTAL

505.494,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de novembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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