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DECRETO Nº 2.413, de 12 de dezembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 639/2005, de 12/12/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 20.343, de 12/12/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-251.607,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e sete reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.0032.2150

33909200

0100

1.930,00

1.11.1.10.122.0001.2060

31901100

0100

40.000,00

1.11.1.10.122.0001.2060

31909400

0100

5.000,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903000

0221

420,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903900

0207

16.240,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903900

0211

750,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33901400

0230

1.200,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903200

0100

3.000,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903900

0208

4.000,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903900

0211

1.200,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.301.0032.2071

33903900

0230

2.000,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903900

0231

5.000,00

1.11.1.10.302.0032.1029

44905200

0212

30.000,00

1.11.1.10.302.0032.2061

33504300

0100

69.773,00

1.11.1.10.302.0032.2061

33903900

0207

3.434,00

1.11.1.10.302.0032.2061

33903900

0208

49.000,00

1.11.1.10.302.0032.2061

33903900

0223

18.660,00

TOTAL

251.607,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.04.125.0002.2168

33904800

0100

413,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903000

0208

1.695,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903000

0210

475,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903000

0211

593,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903900

0100

25.000,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903900

0208

1.203,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903900

0210

4.966,00

1.11.1.10.122.0001.2060

33903900

0221

1.185,00

1.11.1.10.122.0001.2060

44905200

0207

3.369,00

1.11.1.10.122.0001.2060

44905200

0211

146,00

1.11.1.10.122.0001.2060

44905200

0221

23,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33901300

0100

3.223,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33901400

0100

2.478,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33901400

0208

955,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33901400

0211

2.386,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33901400

0221

1.499,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.301.0032.2071

33903000

0100

10.000,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903000

0207

7.952,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903000

0208

8.470,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903000

0210

23.058,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903000

0211

1.079,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903000

0221

2.499,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903000

0229

19.869,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33003200

0207

2.201,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903200

0208

1.919,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903200

0210

2.499,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903200

0211

2.092,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903200

0221

2.499,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903200

0229

284,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903600

0211

920,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903600

0229

3.209,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903900

0100

5.000,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903900

0207

1.000,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903900

0210

1.958,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903900

0221

999,00

1.11.1.10.301.0032.2071

33903900

0229

7.541,00

1.11.1.10.301.0032.2071

44905200

0208

1.787,00

1.11.1.10.301.0032.2071

44905200

0210

2.937,00

1.11.1.10.301.0032.2071

44905200

0211

1.999,00

1.11.1.10.301.0032.2071

44905200

0229

4.000,00

1.11.1.10.301.0032.2151

31903400

0100

85.029,00

1.11.1.10.301.0032.2151

31903400

0210

363,64

1.11.1.10.301.0032.2152

31901100

0100

31,00

1.11.1.10.301.0032.2152

31901100

0221

52,00

1.11.1.10.301.0032.2152

31901300

0100

27,00

1.11.1.10.301.0032.2152

31903400

0100

87,00

1.11.1.10.301.0032.2152

31903400

0221

636,36

1.11.1.10.302.0032.2061

33909200

0208

1,00

TOTAL

251.607,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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